- 1 -O Setor de Espaços Verdes e de Lazer tem por missão contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção do planeamento, desenvolvimento e execução de programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes e de lazer do Concelho.
- 2 -Incumbe ao Setor de Espaços verdes e de Lazer:
- a)Gerir a estratégia de espaços verdes e de Lazer do concelho, no âmbito da estrutura definida em sede de plano diretor municipal e demais planos aprovados;
- b)Propor e executar os projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de recreio e lazer;
- c)Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal, e as manchas de vegetação espontânea;
- d)Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing.
- e)Colaborar com a Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projetos, quando superiormente se entenda justificar-se;
- f)Proceder à fiscalização e acompanhamento das obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana, na área respeitante aos espaços verdes, quando requerido pelos Serviços de Fiscalização Municipal;
- g)Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou outro, em colaboração com a Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização.
- h)Assegurar a manutenção e a utilização dos espaços verdes;
- i)Conservar o arvoredo a cargo do Município, bem como a intervenção em árvores em risco de queda;
- j)Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e jardins a cargo do Município;
- k)Assegurar a administração de hortos, viveiros e estufas municipais;
- l)Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;
- m)Proceder com regularidade à limpeza de sarjetas, promovendo também a colaboração dos utentes nesta atividade;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Setor de Espaços Verdes e de Lazer (SEV)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022