- 1 -O Setor de Parque de Máquinas e Viaturas tem como missão assegurar o armazenamento e salvaguarda das ferramentas e utensílios de uso comum dos serviços operativos, promovendo a sua correta utilização e conservação, executar trabalhos de caráter oficinal necessários à prossecução de obras ou outras intervenções por administração direta e conservação de máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais e garantir a operacionalidade do parque de máquinas e viaturas municipais e registar a sua atividade.
- 2 -Incumbe ao Setor de Parque de Máquinas e Viaturas o desenvolvimento das seguintes funções na área da Ferramentaria:
- a)Assegurar o acondicionamento e a organização das ferramentas, mantendo atualizado o inventário das mesmas;
- b)Controlar as ferramentas e maquinaria na posse de funcionários;
- c)Verificar o estado de conservação do equipamento, propondo em caso de necessidade a sua reparação;
- d)Comunicar ao Setor de Gestão do Património Municipal, situações de possível abate, formulando pedidos de substituição;
- 3 -Incumbe ao Setor de Parque de Máquinas e Viaturas o desenvolvimento das seguintes funções na área das Oficinas:
- a)Executar os trabalhos de mecânica auto e eletricidade auto, garantindo a manutenção preventiva e pequenas conservações das máquinas e viaturas do Município;
- b)Requisitar com a devida antecedência os materiais destinados à execução das tarefas;
- c)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;
- 4 -Incumbe ao Setor de Parque de Máquinas e Viaturas o desenvolvimento das seguintes funções na área do Parque de Máquinas e Viaturas:
- d)Assegurar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, garantindo a sua operacionalidade;
- e)Gerir a estação de serviço, provendo a requisição do abastecimento de combustíveis lubrificantes indispensáveis ao parque de máquinas;
- f)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas monitorizar a sua efetivação;
- g)Programar as lavagens e lubrificação das viaturas;
- h)Participar no estudo de ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- i)Registar a atividade da frota de acordo a informação prestada pelos serviços utilizadores das máquinas ou viaturas, assegurando a compilação dos elementos necessários ao sistema de contabilidade de custos;
- j)Controlar a situação dos documentos necessários à circulação de viaturas;
- k)Centralizar a comunicação pelos utilizadores da ocorrência de acidentes e informar o setor responsável pela gestão de seguros.
Artigo 40.º — Setor de Parque de Máquinas e Viaturas (SPMV)
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022