1 - O Setor Águas e Saneamento tem como missão fundamental assegurar o abastecimento público de água com continuidade e qualidade, bem como proceder à ampliação ou conservação das redes de água e saneamento.
2 - Incumbe ao Setor Águas e Saneamento o desenvolvimento das seguintes funções:
a) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;
b) Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação de contadores de água;
c) Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
d) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas;
e) Assegurar a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e saneamento (drenagem de esgotos e águas pluviais);
f) Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pelo excesso de idade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
g) Analisar e dar pareceres sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços prestados;
h) Proceder à elaboração de relatórios sobre o estado das redes e ramais e propor soluções para resolução de problemas em tais domínios;
i) Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;
j) Assegurar a montagem e construção de ramais domiciliários de água e saneamento;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.