- 1 -O Setor de Informática e Novas Tecnologias tem por missão assegurar a gestão dos sistemas de informação da Autarquia, promover a informatização dos serviços municipais e o desenvolvimento de plataformas de "governo eletrónico", bem como garantir a ciber - segurança.
- 2 -Ao Setor de Informática e Novas Tecnologias incumbem as seguintes funções:
- a)Implementar e gerir os sistemas eletrónicos de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
- b)Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;
- c)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- d)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- e)Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;
- f)Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia Web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Concelho, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;
- g)Zelar pelo correto funcionamento dos equipamentos de telecomunicações;
- h)Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
- i)Pontualmente, realocar os recursos existentes com base nas reais necessidades dos colaboradores, maximizando os recursos;
- j)Propor e gerir as medidas a implementar em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 55.º — Setor de Informática e Novas Tecnologias (SINT)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022