- 1 -O Setor de Desporto tem como missão fundamental fomentar e apoiar a realização de atividades físicas e desportivas no concelho.
- 2 -Incumbe ao Setor de Desporto o desenvolvimento das seguintes funções na área da Animação desportiva:
- a)Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Concelho;
- b)Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- c)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Concelho de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;
- d)Fomentar e apoiar o desporto escolar;
- e)Fomentar a prática desportiva noutras camadas da população;
- f)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- g)Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres;
- 3 -Na área da Gestão de Infraestruturas compete-lhe:
- a)Gerir os equipamentos desportivos municipais, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;
- b)Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos desportivos;
- c)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;
- d)Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
- e)Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.
- 4 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 68.º — Setor de Desporto (SD)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022