- 1 -O Setor de Turismo tem como missão fundamental contribuir para o aumento do dinamismo económico do Concelho, através do desenvolvimento e implementação de ações de oferta e promoção turística.
- 2 -Incumbe ao Setor de Turismo o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
- b)Realizar e organizar instrumentos e atividades de informação e promoção turística.
- c)Prover à gestão do Posto de Turismo;
- d)Assegurar a articulação com a Região de Turismo;
- e)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
- f)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- g)Promover a organização de eventos para a divulgação do nosso território;
- h)Promover e assegurar o diálogo e a articulação com outros serviços da autarquia que possam contribuir para a promoção, organização de atividades, eventos ou outras ações de reconhecido interesse turístico;
- i)Gerir e dinamizar os recursos e espaços com interesse turístico que lhe sejam atribuídos;
- j)Apoiar as organizações populares locais quer pela programação de iniciativas municipais, quer pelo apoio a associações e instituições que desenvolvem atividades neste domínio;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 69.º — Setor de Turismo (ST)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022