- 1 -O Setor de Educação tem como missão contribuir para o desenvolvimento socioeducativo da comunidade local em geral e da comunidade educativa em particular, estimular a qualidade e diversidade da oferta educativa do concelho, procurando desenvolver planos de apoio à educação, de forma a dotar o Munícipe do futuro com competências chave para o sucesso do mesmo.
- 2 -Incumbe ao Setor de Educação a prossecução das seguintes funções:
- a)Proceder, de forma sistemática, ao levantamento de necessidades e indicadores críticos relevantes para a tomada de decisão nas áreas de incumbência do setor;
- b)Desenvolver e propor para aprovação planos de intervenção com vista à melhoria e desenvolvimento da área da educação e socioeducativa;
- c)Promover o desenvolvimento do sistema qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
- d)Proceder ao levantamento e informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação, reconversão de edifícios que possam ser afetos a atividades de caráter socioeducativo;
- e)Desenvolver formas de avaliação do impacto das medidas tomadas para a promoção da educação no concelho;
- f)Promover, articular e qualificar os recursos sociais e educativos, no sentido de promover o desenvolvimento socioeducativo do concelho, nomeadamente através da dinamização de parcerias;
- g)Coordenar de forma adequada a gestão dos recursos humanos adstritos às várias unidades orgânicas que integram o setor.
- h)Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de legislação específica;
- i)Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do concelho;
- j)Coordenar a gestão das estruturas educativas, ligadas à educação, infância e juventude, no âmbito das atribuições do município;
- k)Dinamizar atividades de âmbito socioeducativo, em articulação com outros serviços da autarquia;
- l)Proporcionar a crianças e alunos atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular que permitam complementar, de forma lúdica, os momentos letivos;
- m)Articular os meios técnicos, logísticos e financeiros no sentido da qualidade da oferta das atividades
- n)Gerir e acompanhar a educação pré-escolar, no âmbito das competências do Município;
- o)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos equipamentos nos estabelecimentos escolares pelos quais o município é responsável;
- p)Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com o serviço competente.
- q)Gerir as cantinas escolares municipais ou acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for esse o caso;
- r)Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de máquinas e viaturas da autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão destes últimos;
- s)Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando, designadamente, o cumprimento dos imperativos legais e dos horários acordados;
- t)Assegurar a adequada prestação de serviços das atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular;
- u)Garantir a aplicação das medidas de Ação Social Escolar, no âmbito das competências do Município, sempre que necessário coordenando com outros setores do Município;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 71.º — Setor de Educação (SE)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022