- 1 -Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESHTE e matriculam-se e inscrevem-se no ano letivo em que o fazem.
- 2 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
- 3 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferências e acumulação de créditos (ECTS).
- 4 -A ESHTE credita, ou seja, reconhece como realizados créditos a determinadas unidades curriculares, atribuindo uma classificação de acordo com os critérios descriminados no art.º seguinte.
- 5 -Caso se aplique, a ESHTE reconhece a experiência profissional, ou seja, considera «competências adquiridas», ficando o aluno dispensado de realizar determinadas unidades curriculares, não lhe sendo atribuída qualquer classificação.
- 6 -A creditação das formações é realizada nos termos fixados pelos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 12.º — Integração
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