- 1 -O Presidente da ESHTE nomeia, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola, o júri que deverá proceder à seriação e ordenação dos candidatos.
- 2 -O júri para cada curso da ESHTE é composto por três docentes, um dos quais preside.
- 3 -São competências do júri:
- a)Verificar a conformidade das candidaturas e proceder à sua aceitação ou ao indeferimento liminar;
- b)Proceder à seriação e ordenação dos candidatos;
- c)Creditar a experiência profissional;
- d)Propor ao Conselho Técnico-Científico o reconhecimento dos resultados, bem como, o plano de estudos que cada candidato deverá realizar após ingresso na escola.
Artigo 14.º — Composição e Forma de Nomeação do Júri
Vigente desde: 18/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2019