- 1 -A não realização da matrícula e inscrição dentro dos prazos previstos ditará a exclusão do candidato, abrindo a vaga ao candidato a concurso que se encontrar ordenado imediatamente a seguir na ordem de seleção.
- 2 -O processo de candidatura dará lugar ao pagamento de emolumentos fixados e divulgados pelos serviços competentes. O emolumento pago não está sujeito a devolução.
- 3 -As candidaturas são realizadas individualmente para cada curso pretendido (exemplo: curso diurno e curso pós-laboral) e são distintas das restantes.
- 4 -No processo de ordenação dos candidatos, em caso de necessidade, o júri deverá solicitar a colaboração do estabelecimento de ensino superior de origem do estudante para esclarecimentos julgados pertinentes.
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 18/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2019