- 1 -A estruturação das carreiras de pessoal médico e de enfermagem na UA faz-se nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Às carreiras e categorias a que se refere o número anterior correspondem lugares próprios nos mapas de pessoal da UA, nos quais se faz a descrição dos postos de trabalho e o correspondente acervo principal de funções.
Artigo 3.º — Estruturação das carreiras e mapas de pessoal
Vigente desde: 19/08/2024
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