Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Definir o seu regimento;
- b)Dar parecer sobre a criação, alteração e extinção dos cursos e organização dos seus planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre o regime de funcionamento letivo, orientações pedagógicas, métodos de ensino-aprendizagem e de avaliação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;
- e)Eleger o Provedor do Estudante;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e infrações disciplinares, e propor ao Conselho de Direção as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Dar parecer sobre o desenvolvimento de atividades para a inserção dos estudantes na vida profissional;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e os mapas de exames, bem como a constituição de júris;
- k)Dar parecer sobre regulamentos internos que venham a ser propostos pelo Conselho de Direção;
- l)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos;
- n)Emitir opiniões e pareceres de sua livre iniciativa;
- o)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESAD e a sua análise e divulgação.