Estatutos dos docentes
- 1 -É considerado docente quem preste serviço letivo na ESAD, com ou sem vínculo, de forma permanente ou pontual, em qualquer ciclo de formação, incluindo a formação contínua.
- 2 -Ao pessoal docente da ESAD é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do Ensino Superior Politécnico público, cujo estatuto e regulamentação são apresentados em documento próprio aprovado pelo CIFAD.
- 3 -São deveres dos docentes:
- a)Tratar os estudantes com urbanidade e equidade;
- b)Planificar processos de ensino-aprendizagem com objetivos rigorosos e claros apoiados em metodologias pedagógicas adequadas aos objetivos pretendidos;
- c)Rever as planificações dos processos de ensino-aprendizagem em função de resultados de investigação, experiências pedagógicas, ou relatórios de ensino-aprendizagem, com vista ao aumento da taxa do sucesso educativo dos estudantes;
- d)Assegurar o ensino das unidades curriculares que lhes sejam atribuídas e demais tarefas, lecionando os conteúdos programáticos no período letivo correspondente;
- e)Elaborar a(s) ficha(s) da(s) unidade(s) curricular(es) em consonância com as linhas programáticas definidas;
- f)Organizar e disponibilizar elementos de estudo e de trabalho destinados à aprendizagem dos estudantes;
- g)Avisar o Conselho de Direção ou os serviços da administração escolar quando, de todo, não for possível ministrar uma aula, e solicitar a um outro docente que o faça;
- h)Garantir total transparência dos processos de avaliação e de classificação dos estudantes e de acordo com nomas e regulamentos da ESAD;
- i)Assegurar a validade, fidelidade e fiabilidade dos processos de avaliação dos estudantes;
- j)Assegurar a autenticidade dos momentos de avaliação, evitando a fraude;
- k)Lançar os sumários, mencionando os temas versados e a bibliografia;
- l)Cumprir os prazos definidos pelo Conselho de Direção para atribuição e publicação de classificações;
- m)Presidir às provas de exames das unidades curriculares de que são docentes e proceder à respetiva classificação nos prazos regulamentares;
- n)Participar na gestão pedagógica da instituição e prestar toda a colaboração aos órgãos académicos e à entidade instituidora, com vista a melhorar a organização e funcionamento da ESAD;
- o)Manter sempre atualizado o seu curriculum vitae, bem como a sua formação científica, pedagógica e cultural, para que transmitam aos estudantes um ensino da mais alta qualidade;
- p)Orientar trabalhos de conclusão de ciclo, como monografias, dissertações ou projetos;
- q)Elaborar, no fim de cada ano letivo, o(s) relatório(s) da(s) unidade(s) curricular(es), tendo em vista o melhoramento do processo de ensino-aprendizagem;
- r)Exercer a docência em plena autonomia científica e pedagógica;
- s)Participar noutras tarefas distribuídas pelos órgãos competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do Ensino Superior Politécnico;
- t)Desenvolver investigação científica de criação cultural ou de desenvolvimento experimental e publicar os resultados;
- u)Participar em tarefas de extensão escolar, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
- v)Procurar obter de todos os estudantes o máximo desenvolvimento das suas possibilidades e potencialidades de aprendizagem, de promoção da cultura integral dos mesmos, cultivando o gosto pelo saber, interesse pela aprendizagem ao longo da vida, a permanente atenção às novas necessidades e mudanças, e a assunção plena de uma cidadania solidária e responsável;
- w)Desenvolver uma aprendizagem apoiada no método científico, estimulando a criatividade e a liberdade de expressão e de opinião;
- x)Apoiar os estudantes nas dificuldades que possam surgir no âmbito do processo de ensino-aprendizagem;
- y)Desenvolver nos estudantes uma atitude proativa face ao seu contexto no Ensino Superior da ESAD;
- z)Respeitar as opções e orientações dos estudantes, designadamente no que se refere à sexualidade, religião ou ideologia;
- aa)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projeto educativo da ESAD.
- 4 -São direitos dos docentes:
- a)Usufruir de ambiente que proporcione condições para o cabal desenvolvimento físico, intelectual, ético, cultural e cívico da sua personalidade, e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
- b)Exercer a docência em plena autonomia científica e pedagógica no âmbito da sua competência;
- c)Ser avaliado no seu desempenho, nos termos do regulamento de avaliação do desempenho docente da ESAD;
- d)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, dedicação e esforço no trabalho e em ações meritórias, em favor da comunidade local ou da sociedade em geral;
- e)Utilizar as instalações e equipamentos para o desenvolvimento das suas atividades de docência e de investigação;
- f)Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita;
- g)Ser tratado com respeito porque qualquer membro da comunidade da ESAD, nomeadamente ver respeitada a sua integridade moral e física;
- h)Eleger e ser eleito para os órgãos de governo da ESAD nos termos dos regulamentos em vigor;
- i)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da ESAD;
- j)Recorrer da aplicação de medidas disciplinares;
- k)Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;
- l)Ter acesso às normas e regulamentos da ESAD;
- m)Receber pontualmente o vencimento nos termos da tabela em vigor das condições contratuais;
- n)Usufruir de férias e licenças conforme as condições contratuais.