- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente Regulamento.
- 2 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas é publicitada através da Internet, de anúncio nos meios de comunicação científica onde habitualmente os tipos de bolsa oferecidos são anunciados, e em espaço adequado na NOVA, e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou de divulgação.
- 3 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e de outros requisitos específicos, os avisos de abertura devem indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso, detalhado por tipologia de bolsa, caso o concurso seja aberto para mais de um tipo de bolsa;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações, quando aplicável;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso.
Artigo 10.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023