É da competência do Reitor, ou do Diretor da Unidade Orgânica, consoante o caso, aprovar a proposta de abertura do concurso para atribuição de bolsa, que inclui, entre outras informações, o aviso de abertura, bem como proceder à nomeação do Júri de seleção, sob proposta apresentada pelo Diretor do Departamento, quando aplicável, ou pelo Coordenador da Unidade de Investigação ou o Investigador Responsável, pela execução do projeto que vai contratar o bolseiro.
Artigo 9.º — Proposta de abertura de concurso
Vigente desde: 14/09/2023
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