- 1 -A organização interna dos serviços Municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo presidente, equipas de projeto temporárias para a realização de projetos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal.
Artigo 13.º — Tipo de organização
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019