- 1 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau é fixada na 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.
Artigo 21.º — Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
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