- 1 -O Planeamento tem o seguinte âmbito de atuação:
- a)Assegurar a atuação do Município, no campo da elaboração de Planos de Ordenamento, de previsões de áreas prioritárias de estudos, de ordenamento urbano, de reserva e de restrições;
- b)Alinhamentos;
- c)Planeamento viário, cartografia, parecer sobre todas estas interferências em obras particulares, municipais ou supramunicipais.
- 2 -Compete ao setor de Planeamento, no âmbito do Urbanismo e Planeamento, designadamente:
- a)Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística da área do Município, através da sua participação ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos planos de urbanização, de pormenor e de outros instrumentos de ordenamento, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito do planeamento e gestão urbanística;
- b)Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente na preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o Município e de conservação do património municipal;
- c)Acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento e zelar pelo seu cumprimento;
- d)Propor a elaboração de planos de urbanização, de pormenor e outros, propor alterações aos já existentes, efetuar a sua gestão, procurando soluções para resolver situações de conflito que possam surgir entre esses instrumentos de ordenamento;
- e)Dar parecer sobre todos os assuntos que digam respeito ao planeamento urbanístico, designadamente obras de urbanização e a sua conformidade com os planos aprovados;
- f)Fazer a gestão das áreas de cedência e das operações de permuta, incluindo todas as operações de perequação;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -O setor de Planeamento, no âmbito de Estudos e Projetos, tem como objetivo assegurar a elaboração de estudos e projetos no domínio da arquitetura, engenharia e urbanismo, de todos os tipos.
- 3.1 -Compete ao setor de Planeamento, no âmbito de Estudos e Projetos, designadamente:
- a)Elaborar os estudos e projetos das obras municipais públicas;
- b)Colaborar na elaboração de autos de medição e na análise de revisões de preços;
- c)Igualmente no âmbito das empreitadas, prestar o apoio necessário no planeamento e programação das ações integradas em plano de atividades e respeitantes à execução de obras, assim como, promover a realização de estudos sobre as atividades desenvolvidas que possibilitem a tomada de decisões, por parte do Executivo, sobre a prioridade a seguir na elaboração dos planos de atividade e na programação das ações a concretizar;
- d)Prestar pareceres técnicos sobre obras municipais e planos de ordenamento e de obras particulares e de loteamentos, quando para isso for solicitado pela respetiva unidade;
- e)Colaborar na execução dos planos de ordenamento do território;
- f)Realizar estudos e projetos alternativos para particulares que tenham carências a nível económico, com obras de reconstrução, designadamente, nos centros históricos;
- g)Executar os trabalhos de projetos, desenhos necessários à atividade municipal;
- h)Manter atualizado o arquivo de desenhos e matrizes;
- i)Executar os trabalhos de reprografia necessários ao Setor;
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 33.º — Planeamento
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019