- 1 -As metodologias de avaliação são definidas para cada unidade curricular pelo seu coordenador, em articulação com a Comissão Científica do curso.
- 2 -A avaliação das unidades curriculares é feita através de diferentes modalidades, sendo a aprovação expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -O aluno tem de ser informado das metodologias de avaliação definidas para cada unidade curricular.
- 4 -Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do artigo 3.º do Regulamento de Creditação da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 15577/2014, de 24 de dezembro), os Conselhos Científicos das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudo podem creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica e experiência profissional relevante para a área científica presente do curso.
- 5 -O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Científico da escola em que o aluno está matriculado, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que deseja ver creditada.
Artigo 13.º — Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018