As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento e parecer conjunto favorável do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 11/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2018