À Divisão de Gestão do Território, abreviadamente designada DGT, compete:
- 1 -Através da Área de Competência Planeamento do Território:
- 1.1 -Através da área de Planeamento:
- a)Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;
- b)Elaborar, Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;
- c)Manter atualizadas as condicionantes de uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
- d)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- e)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;
- f)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
- g)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- h)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
- i)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- j)Emitir certidões e cópias autenticadas;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.2 -Através da área de projeto:
- a)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;
- b)Gerir e atualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;
- c)Promover e acompanhar estudos de reabilitação urbana no concelho;
- d)Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano e do enquadramento urbanístico, sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por PMOT, e se mostre necessário na análise de viabilidade de operações urbanísticas;
- e)Realizar, auscultando a Divisão de Qualidade de Vida, estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no concelho;
- f)Efetuar a gestão e atualização do Regulamento de Toponímia;
- g)Colaborar com a Divisão Jurídica e de Apoio, na atribuição dos números de polícia;
- h)Executar e desenvolver os procedimentos técnicos e administrativos necessários à prossecução de processos de delimitação administrativa em articulação com o organismo da Administração Central competente;
- i)Elaborar os projetos de execução das obras públicas, por empreitada ou por administração direta, em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, nas Instruções para a elaboração de projetos de obras públicas e restante legislação e regulamentação aplicáveis;
- j)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;
- k)Fornecer todas as informações técnicas relativas aos requerimentos de colocação domiciliária de água e de estabelecimento de ligações domiciliária de ramais de águas residuais, solicitadas por outras unidades orgânicas;
- l)Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- m)Promover a elaboração do caderno de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspeções técnicas);
- n)Assegurar a coordenação de segurança em projeto, nos termos da lei;
- o)Colaborar com a Divisão Jurídica e de Apoio, na condução dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas;
- p)Colaborar com Divisão de Qualidade de Vida, na análise das propostas de erros e omissões de projeto e volumes de trabalhos, nos termos da lei da contratação pública;
- q)Assegurar a realização do trabalho de topografia necessário à prossecução dos objetivos próprios da divisão e dos solicitados por outras unidades orgânicas;
- r)Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
- 1.3 -Através da área de SIG (Sistema de Informação Geográfica):
- a)Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;
- b)Assegurar a definição da estrutura de dados relativa ao Sistema de Informação Geográfica;
- c)Definir o modo operatório de recolher, processar e carregar os dados relativos à informação geográfica do município e as responsabilidades de cada Unidade Orgânica nesse domínio;
- 1.4 -Através da área de mobilidade:
- a)Identificar as situações que constituem estrangulamento, ou condicionantes, à fluidez do tráfego na área de intervenção municipal;
- b)Assegurar a articulação com as entidades oficiais e não oficiais que, ao nível do tráfego rodoviário e ferroviário, interferem na mobilidade do Concelho, incluindo as zonas de interface com Municípios contíguos;
- c)Propor soluções que proporcionem uma fluidez de tráfego compatível com as necessidades dos munícipes, empresas e outras partes interessadas;
- d)Propor soluções que diminuam o impacte ambiental causado pelos veículos automóveis;
- e)Propor soluções que estimulem o tráfego pedonal, de bicicletas e similares;
- 1.5 -Através da área de revitalização do Centro Tradicional:
- a)Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Tradicional;
- b)Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, e reutilização de edifícios na área de influência;
- c)Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
- e)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
- f)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos municipais e acompanhar as respetivas obras;
- g)Propor a aquisição de edifícios e ou terrenos para equipamentos culturais, bem como de obras de arte;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Através da área de gestão urbanística:
- a)Garantir o atendimento (presencial, telefónico e online) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade relacionada com as operações urbanísticas;
- b)Prestar a informação técnica a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- c)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia de construção de obras de edificação e demais operações urbanísticas, auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- d)Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;
- e)Proceder à tramitação dos pedidos e apreciação dos processos de licenciamento de operações urbanísticas, em consonância com os regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor;
- f)Apreciar os pedidos de autorização de utilização de edifícios bem como as alterações da utilização dos mesmos;
- g)Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável das atividades da sua competência, designadamente, licenciamento de atividades industriais, instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, das atividades de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos comerciais, de grandes superfícies comerciais, de explorações agropecuárias, de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações, auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- h)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;
- i)Emitir os alvarás e autorizações, decorrentes dos processos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, depois de superiormente aprovados;
- j)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal;
- k)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e instalação de mobiliário urbano;
- l)Assegurar os licenciamentos da exploração de massas minerais;
- m)Assegurar o licenciamento florestal;
- n)Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal da Marinha Grande, nos termos da legislação em vigor;
- o)Colaborar, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores;
- p)Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas;
- q)Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos que licencia, assim como proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;
- r)Planear as ações de fiscalização, executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos a realizar no domínio da sua intervenção;
- s)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam da sua competência.
- 3 -Através da área de interface com as Juntas de Freguesia:
- a)Identificar a eficácia das competências atribuídas pelo município às Juntas de Freguesia;
- b)Analisar o uso eficiente dos recursos alocados pelo município às Juntas de Freguesia;
- c)Identificar as necessidades das Juntas de Freguesia e tratar do seu encaminhamento para análise por parte dos dirigentes, ou dos eleitos, conforme aplicável à luz da legislação e da delegação de competências em vigor;
- d)Manter uma comunicação célere e eficiente na resolução de problemas, atuando como entidade facilitadora entre as Juntas de Freguesia e as unidades orgânicas do município;
- e)Tratar a informação resultante desta atividade de interface e submeter relatórios trimestrais ao Executivo para conhecimento, monitorização, análise e decisão.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Gestão do Território, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.