- 1 -A revisão anual aos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores.
- 2 -No processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes.
- 3 -No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas.
- 4 -Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR.
Artigo 9.º — Revisão
Vigente desde: 04/08/2022
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Em vigor desde 04/08/2022