- 1 -No início do curso e primeiro ano de frequência do mesmo, os estudantes devem efetuar a respetiva matrícula e inscrição.
- 2 -Nos anos letivos seguintes, desde que não haja qualquer interrupção, os estudantes terão que fazer uma inscrição.
- 3 -Os estudantes que, após a matrícula e inscrição iniciais, não se inscrevam num dos anos letivos subsequentes, terão a sua matrícula caducada, só podendo inscrever-se novamente no mesmo curso, mediante nova matrícula e inscrição, ao abrigo do regime legal de reingresso.
- 4 -Pela inscrição num curso, em cada ano letivo, são devidas propinas, nos termos e no valor fixados na lei e no Regulamento de Propinas do IPT, bem como seguro escolar.
- 5 -A falta de pagamento das propinas terá por consequências as previstas no Regulamento de Propinas do IPT.
- 6 -Os estudantes poderão, se o entenderem, inscrever-se em unidades do(s) ano(s) curricular(es) seguinte(s) ao ano que vão frequentar, sem prejuízo das regras de precedências, desde que, cumulativamente:
- a)Se tenham inscrito na totalidade das unidades curriculares do ano que vão frequentar, bem como na totalidade das unidades curriculares em atraso;
- b)O número total de créditos das unidades curriculares em que se inscrevem não seja superior a 85 créditos.
- 7 -Os estudantes só podem inscrever-se na unidade curricular de Estágio desde que cumpram as regras específicas desta unidade curricular e possam concluir o curso com a aprovação a todas as unidades curriculares em que se inscrevem.
- 8 -Os estudantes não poderão frequentar ou efetuar qualquer prova de avaliação de uma unidade curricular em que não se tenham inscrito.
- 9 -A inscrição numa especialização, ramo, perfil ou unidade curricular optativa do curso pode ser alterada até dez dias úteis após o início das aulas. Excecionalmente poderá fazer a alteração até 31 de outubro mediante autorização do Diretor da Escola, sem prejuízo da observância do número de vagas e dos requisitos exigidos para a especialização, ramo, perfil ou unidade curricular optativa.
- 10 -Até dez dias úteis após o início das aulas do 2.º semestre, os estudantes podem inscrever-se ou alterar as inscrições, efetuadas no início do ano letivo, em unidades curriculares não obrigatórias que irão funcionar no 2.º semestre, respeitando as regras estabelecidas no n.º 6 deste artigo e desde que a alteração consista na substituição de uma unidade curricular por outra e não na pura e simples anulação daquela a que está inscrito.
- 11 -As alterações previstas no número anterior, e respetivas condições, também se aplicam às unidades curriculares obrigatórias, se for verificada uma das seguintes situações:
- a)Pelas regras de precedências, uma unidade curricular é precedida por alguma unidade do semestre anterior a que o estudante se inscreveu mas não obteve aproveitamento;
- b)O Diretor de Curso emitiu parecer favorável às alterações que o estudante interessado, por escrito, lhe solicitou e fundamentou devidamente.
- 12 -Nos atos de inscrição é especial obrigação dos estudantes, assegurarem-se de que se inscrevem em todas as unidades curriculares em que se pretendem inscrever e que reúnem as condições necessárias para essa inscrição.
- 13 -O direito à matrícula e inscrição está sujeito ao regime de prescrições estabelecido em regulamento específico do IPT.
- 14 -As matrículas e inscrições são realizadas nos prazos para o efeito definidos no calendário escolar aprovado nos termos do artigo 3.º
- 15 -Independentemente dos prazos fixados para as inscrições, os estudantes têm o direito de apenas se inscreverem no ano letivo seguinte àquele em que estejam inscritos, até 10 dias úteis após conhecerem o resultado da última avaliação nas unidades curriculares a que esteja inscrito, tendo, porém, como data limite o dia 30 de novembro.
- 16 -Quando um estudante, por motivo que não lhe seja imputável, não conheça, até ao dia 30 de novembro referido no número anterior, o resultado de uma ou mais avaliações de unidades curriculares a que esteja inscrito, inscrever-se-á, ainda assim, no novo ano letivo até àquela data, incluindo na inscrição a unidade curricular ou unidades curriculares cuja avaliação ainda desconheça.
- 17 -Na situação referida no número anterior, caso o estudante, na sequência da avaliação ou avaliações cuja falta se verificava à data de 30 de novembro, venha a obter aproveitamento nas unidades curriculares em causa, a inscrição nas mesmas, no novo ano letivo, dar-se-ão como automaticamente anuladas e o aproveitamento verificado reportar-se-á, sempre e para todos os efeitos, ao letivo anterior.
Artigo 4.º — Matrículas e Inscrições
Vigente desde: 30/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2017