As normas do presente capítulo aplicam-se às estudantes das Escolas do IPT grávidas e a mães e pais estudantes das Escolas do IPT, de filhos com menos 3 (três) anos de idade.
Artigo 49.º — Disposições gerais
Vigente desde: 30/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2017