- 1 -Para efeitos de avaliação, é aplicável aos estudantes abrangidos por este estatuto, o estatuto de trabalhador-estudante.
- 2 -Os prazos de entrega de trabalhos práticos poderão ser alargados, em termos definidos pelos docentes, sempre que, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos, mas dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.
Artigo 52.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017