A proposta de avaliação é notificada ao investigador nos 5 dias úteis seguintes, que dispõe de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 12/08/2025
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