- 1 -Na sequência da pronúncia do investigador avaliado, ou decorrido o respetivo prazo, o Conselho Técnico-Científico, emite decisão final de avaliação que é enviada ao Presidente do IPVC, para homologação.
- 2 -A homologação da avaliação é notificada ao investigador avaliado, para efeitos de audiência de interessados.
Artigo 8.º — Homologação
Vigente desde: 12/08/2025
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Em vigor desde 12/08/2025