A autorização de dispensa de serviço não pode prejudicar o exercício das restantes atividades que, por força do ECPDESP, sejam atribuídas aos docentes, designadamente a participação em órgãos de gestão, apoio aos alunos, atividades de investigação e de extensão cultural.
Artigo 14.º — Dispensa de serviço docente letivo
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017