- 1 -São deveres de todos os docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural, artística e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação e/ou desenvolvimento e inovação e/ou de criação artística, numa procura constante do progresso artístico e/ou científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente, elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais didáticos atualizados;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do IPL e da respetiva unidade orgânica em particular, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPL em geral, e da respetiva unidade orgânica em particular, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- h)Responder atempadamente às solicitações de caráter organizacional efetuados pelas entidades competentes da unidade orgânica (UO);
- i)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no n.º 3 do artigo anterior;
- j)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação e desenvolvimento, inovação e criação artística, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- k)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- l)Comunicar qualquer alteração dos pressupostos considerados para efeitos de autorização de pedido de transição para o regime de dedicação exclusiva;
- m)Comunicar qualquer alteração das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções;
- n)Comunicar sempre a cessação da atividade em acumulação, sobretudo no caso de ocorrência superveniente de conflito;
- o)Os demais deveres que lhes sejam atribuídos nos termos legais.
- 2 -Constituem direitos de todos os docentes:
- a)Definir, de forma livre, a orientação pedagógica e científica da sua atividade, enquadrada nos objetivos das unidades curriculares dos Cursos bem como da UO;
- b)Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação;
- c)Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho, de forma rigorosa, independente, imparcial e justa, no entendimento que este terá consequências na sua progressão na carreira docente.
- 3 -A concretização destes deveres e direitos terá em conta a necessária harmonização e articulação entre o programa estratégico do IPL, da sua UO e as opções individuais de cada docente no exercício da sua liberdade académica e científica.
Artigo 3.º — Deveres e direitos do pessoal docente
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017