- 1 -A gestão do CTQB-NPS será assegurada por um Conselho de Gestão constituído por um Presidente e pelo menos, dois vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Gestão serão nomeados e exonerados pelo Diretor do ITQB NOVA.
- 3 -Os membros do Conselho de Gestão são designados de entre os docentes e investigadores do quadro do ITQB NOVA, para mandatos de quatro anos renováveis, sendo que pelo menos um deles é membro da Direção do ITQB NOVA.
- 4 -O conselho de gestão reúne ordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, e extraordinariamente a requerimento de dois membros.
- 5 -O Presidente do Conselho de Gestão é substituído nas suas falhas ou impedimentos pelo membro mais antigo e em igualdade de circunstâncias pelo mais velho.
- 6 -Os membros do conselho de gestão, mesmo findo o período do seu mandato, mantêm-se em exercício de funções até à posse de quem os deva substituir.
Artigo 5.º — Gestão e Funcionamento
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017