- 1 -O Comité de Crédito é um órgão coadjuvante da gestão do FFI composto por três representantes de unidades orgânicas da UNL que sejam contribuintes líquidos do FFI.
- 2 -Os membros do Comité de Crédito são designados pelo Colégio de Diretores da UNL para um mandato de 4 anos.
- 3 -Compete ao Comité de Crédito, designadamente, emitir parecer prévio ao exercício da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Comité de Crédito
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023