- 1 -O Presidente da ESTG é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da Escola.
- 2 -O Presidente é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador.
Artigo 15.º — Eleição
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019