- 1 -A ESTG promove a realização de ciclos de estudos, visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros Cursos pós-secundários, de Cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei.
- 2 -Os Cursos conferentes de grau ou, com pelo menos, 120 ECTS, têm um Diretor de Curso.
- 3 -Os Cursos com menos de 120 ECTS funcionam na dependência do Presidente da ESTG, o qual pode nomear um Coordenador de Curso.
Artigo 33.º — Cursos
Vigente desde: 23/10/2019
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