- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos fixados pelo regulamento específico de cada ciclo de estudos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos ECTS.
- 2 -Os regulamentos específicos concretizam as componentes referidas no número anterior, incluindo as modalidades de trabalho final admitidas em cada ciclo de estudos.
- 3 -Os cursos organizam-se pelo sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
- 4 -A cada unidade curricular corresponde uma unidade temático-didática com duração semestral, podendo o plano de estudos prever unidades curriculares de duração anual, que agrupam os dois semestres curriculares de um mesmo ano letivo.
Artigo 6.º — Estrutura do ciclo de estudos
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