- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado plano de estudos.
- 2 -A estrutura curricular e os planos de estudos dos diferentes cursos do ISCIA são organizados de acordo com o regime previsto na lei e nos termos da acreditação conferida pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do respetivo registo.
- 3 -Os cursos organizam-se pelo sistema de unidades de crédito nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
- 4 -As unidades curriculares (UC) podem ser anuais ou semestrais.
- 5 -O funcionamento das UC decorre de acordo com o calendário escolar aprovado anualmente pelo Diretor do ISCIA, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 11.º — Estrutura do ciclo de estudos e planos de estudos
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