- 1 -Nos termos da legislação aplicável ao ensino superior, o ISCIA tem definidas no Regulamento de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura as regras sobre os regimes de acesso e ingresso aplicáveis.
- 2 -Com a presente aprovação mantém-se em vigor o Regulamento referido no número anterior, para efeitos de aplicação das regras nele definidas, de forma complementar, em matéria de condições de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura.
- 3 -No referido Regulamento são definidos os concursos e regimes aplicáveis, respetivas condições de acesso, critérios de seleção e seriação e procedimentos de candidatura, abrangendo:
- a)O Concurso Institucional, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para a candidatura pelo regime geral de acesso, nos termos da regulamentação anual aplicável aos concursos institucionais do ensino superior privado;
- b)O Concurso Especial para Estudantes Maiores de 23 Anos, aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ambos na sua redação atual;
- c)O Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (CET);
- d)O Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
- e)O Concurso Especial para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados (diplomados de vias profissionalizantes);
- f)O Concurso Especial para Titulares de Outros Cursos Superiores;
- g)O Concurso Especial para Estudantes Internacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- h)O Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
- i)O Regime de Reingresso, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura
Vigente desde: 30/07/2026
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