- 1 -Consideram-se situações fraudulentas os casos em que os estudantes apresentem elementos de avaliação que não sejam da sua própria autoria, designadamente: trabalhos orais ou escritos, de natureza individual ou de grupo, plagiados em parte ou na totalidade; respostas copiadas a questões de testes, frequências ou exames; e a utilização não autorizada ou não declarada de ferramentas de inteligência artificial em substituição do trabalho próprio.
- 2 -Os docentes devem proceder à anulação dos elementos de avaliação sempre que identifiquem devidamente casos de situações fraudulentas.
- 3 -O procedimento de anulação a que se refere o número anterior deve ser comunicado pelo docente à coordenação do ciclo de estudos.
- 4 -Na verificação de situações fraudulentas, em avaliações presenciais e a distância, deve ter-se em consideração o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes do ISCIA e no Código de Conduta Académica do ISCIA.
Artigo 32.º — Situações fraudulentas
Vigente desde: 30/07/2026
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