- 1 -Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo de dois dias úteis a contar da data de divulgação dos termos de seriação, mediante exposição escrita dirigida ao Diretor do ISCIA.
- 2 -A reclamação é entregue presencialmente nos Serviços Administrativos, ou enviada pelo correio, através de carta registada.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e local devidos nos termos dos números anteriores.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 20.º — Reclamações
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026