- 1 -A candidatura a um curso de licenciatura está sujeita à aferição da qualificação académica específica através de uma prova que deve:
- a)Incidir sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso; e
- b)Assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -As provas de ingresso exigidas que facultam a candidatura aos cursos de licenciatura através deste concurso especial são fixadas pelo Diretor e divulgadas no sítio.
- 3 -As provas de ingresso são organizadas pelo ISCIA e realizam-se com as seguintes especificações:
- a)Ocorrem em várias datas, de acordo com a necessidade de realização;
- b)As provas escritas têm a duração máxima de 90 minutos;
- c)A matriz da prova de ingresso específica é disponibilizada aos candidatos;
- d)A realização da prova de ingresso específica requer a apresentação de documento de identificação;
- e)A prova de ingresso específica é realizada presencialmente;
- f)A falta justificada à prova, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue nos Serviços Administrativos, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
- 4 -A não comparência à prova de ingresso exclui os candidatos;
- 5 -É anulada a inscrição na prova de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos;
Artigo 81.º — Provas de ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
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