- 1 -A CECSVS-IPVC exerce as suas competências de forma contínua, emitindo orientações e pareceres, e dando resposta em tempo útil, às solicitações que lhe sejam dirigidas.
- 2 -Na definição dos seus procedimentos de funcionamento a CECSVS-IPVC promove a desmaterialização, privilegiando as comunicações por meios telemáticos e eletrónicos.
- 3 -Das decisões tomadas deve ser efetuado registo de que conste o resumo da decisão e seus fundamentos.
- 4 -Em caso de necessidade de reunião formal do órgão, o seu Presidente promove a sua convocatória com a antecedência mínima de setenta e duas horas.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021