- 1 -Para a fixação do preço de referência dos grupos genéricos de tecnologias de saúde para a nutrição entérica, o INFARMED, IP, atribui um preço calculado com base no indicador de referência (IR) definido para cada grupo genérico de tecnologias de saúde, em função das características dos produtos previstas no artigo 3.º, sendo este uma unidade de medida expresso em euros.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o INFARMED, IP, considera os preços das tecnologias de saúde para a nutrição entérica praticados no mercado nacional ambulatório e hospitalar e os preços praticados nos outros países da União Europeia.
Artigo 4.º — Preço de referência
Vigente desde: 13/08/2025
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