- 1 -O Provedor dispõe de apoio de secretariado e de instalações próprias que garantam a reserva necessária à natureza das atividades da Provedoria.
- 2 -Os serviços jurídicos do Instituto prestam apoio ao Provedor.
- 3 -Cabe ao Presidente do Instituto assegurar ao Provedor os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à boa execução das suas funções.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 05/08/2022
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