Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, compete designadamente ao Chefe de Divisão da DSA-IIFA:
- a)Colaborar na orientação e coordenar a atividade da divisão, de acordo com as diretivas do Diretor;
- b)Colaborar na gestão do pessoal não docente e não investigador;
- c)Assistir tecnicamente os órgãos da unidade;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da unidade orgânica;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da unidade orgânica;
- f)Informar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Garantir a conformidade legal em todos os procedimentos associados à realização de despesas;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos ou que lhe sejam delegadas.