- 1 -A Divisão de Turismo (DT) tem como missão promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do concelho, através da criação de projetos sustentáveis com capacidade de fomentar a atração turística.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, à Divisão de Turismo, as seguintes competências:
- a)Promover o turismo ao serviço do desenvolvimento do Concelho;
- b)Desenvolver uma Política Municipal de Turismo;
- c)Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;
- d)Promover a realização de eventos relacionados com atividades de interesse turístico;
- e)Divulgar o Turismo de Loures;
- f)Organizar e promover eventos procurando sinergias e parcerias externas;
- g)Articulação com setor empresarial no âmbito da promoção turística;
- h)Promoção de visitas de familiarização a operadores e agentes.
Artigo 34.º — Divisão de Turismo
Vigente desde: 24/10/2019
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