- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) obedece ao modelo de estrutura hierarquizada da Câmara Municipal e corresponde a unidade orgânica flexível de 3.º grau, dirigida por cargo dirigente intermédio de 3.º grau, cabendo a este último promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos que intervêm na proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara Municipal e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas.
- 2 -Para assegurar o exercício das competências cometidas ao SMPC, este integra os seguintes Gabinetes Técnicos:
- a)Gabinete Técnico de Operações e Planeamento (GTOP);
- b)Gabinete Técnico de Prevenção, Segurança e Informação Pública (GTPSIP);
- c)Gabinete Técnico de Administração e Logística (GTAL).
Artigo 49.º — Estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019