1 - À Divisão de Estudos e Qualidade compete:
a) Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
b) Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;
c) Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;
d) Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;
e) Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
f) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
g) Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;
h) Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;
i) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
j) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.
2 - Compete, ainda, à Divisão de Estudos e Qualidade:
a) Desenvolver ou promover a elaboração de estudos e projetos de construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de água e saneamento;
b) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
c) Garantir a atualização do Documento de Enquadramento Estratégico dos Sistemas de Água e Saneamento;
d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento, devidamente fundamentados em condicionalismos legais ou regulamentares;
e) Garantir a articulação com a Câmara Municipal de Viseu e outras entidades que operam no subsolo, de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a proteção das infraestruturas em exploração;
f ) Manter atualizado o Manual de Procedimentos;
g) Elaborar, organizar e acompanhar os processos de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
h) Proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a elaboração de estudos, propostas de medidas eficazes para otimização do sistema de abastecimento de água;
i) Elaborar propostas de atuação para a redução de perdas de água, procedendo a uma correta recolha de dados para a execução de um plano de controlo e redução de perdas de água;
j) Promover e acompanhar as candidaturas das obras dos SMASV aos programas de apoio Nacional ou Comunitário;
k) Gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica e o Cadastro em papel e em suporte digital dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
l) Promover o desenvolvimento do sistema de telegestão, com o objetivo de melhorar a exploração e manutenção dos sistemas de água e saneamento;
m) Promover a implementação do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, zelando pelo seu cumprimento;
n) Controlar a qualidade de água para o abastecimento público;
o) Controlar a qualidade dos afluentes e efluentes das ETAR;
p) Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento dos serviços;
q) Promover a elaboração e tratamento de indicadores de gestão da atividade geral da Divisão de Estudos e Qualidade;
r) Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que solicitado ou oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;
s) Informar, estudar, projetar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento de produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público.
3 - Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Estudos e Qualidade desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.