O apoio a atribuir à dinamização de novas modalidades individuais ou coletivas é estabelecido entre a Câmara Municipal e a Associação promotora da atividade, cujos objetivos sejam de manifesto interesse público para o Concelho de Ansião.
Artigo 20.º — Apoio à dinamização de novas modalidades individuais ou coletivas
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018