1) O cálculo do apoio a conceder com vista à participação, formação, técnicos, dirigentes e funcionamento, será efetuado com base num sistema de pontos a atribuir de acordo com os critérios previstos na Tabela constante no Artigo 23.º
2) A cada ponto será atribuído um valor em euros, definido anualmente em reunião de câmara.