- 1 -O universo eleitoral para os representantes dos professores e investigadores é constituído pelos professores de carreira docente universitária, pelos investigadores de carreira de investigação, bem como pelos doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Universidade Nova de Lisboa, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, à data do despacho de convocação das eleições, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 2 -O universo eleitoral para os representantes dos estudantes é constituído por todos os estudantes, de qualquer ciclo de estudos conferente de grau, que estejam inscritos na Universidade Nova de Lisboa à data do despacho de convocação das eleições.
- 3 -O universo eleitoral para o representante do pessoal não docente e não investigador é constituído pelos trabalhadores não docentes e não investigadores na Universidade Nova de Lisboa com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, à data do despacho de convocação das eleições, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 4 -Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral, prevalecendo o estatuto de docente, de investigador ou de trabalhador não docente e não investigador sobre estatuto de estudante.
- 5 -Nos cadernos eleitorais dos estudantes prevalece o ciclo de estudos em que o estudante se encontre inscrito há mais tempo.
- 6 -Nos casos em que a inscrição tenha a mesma antiguidade, deve a Comissão Eleitoral notificar o estudante para que este escolha o caderno onde pretende constar.
- 7 -Não sendo possível a notificação pessoal ou na ausência de resposta, a Comissão Eleitoral eliminará o estudante de um dos cadernos, sem prejuízo da reclamação prevista no n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 8 -A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da capacidade dos eleitores deles constantes, só ilidível através de documento autêntico.
Artigo 5.º — Universo Eleitoral
Vigente desde: 09/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2017