- 1 -O processo eleitoral inicia-se com a afixação nos locais de estilo, e com a inserção nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das unidades orgânicas, do edital a convocar a eleição, bem como do respetivo calendário eleitoral e do presente Regulamento Eleitoral.
- 2 -A data do ato eleitoral, bem como a calendarização das diferentes fases do processo eleitoral, é fixada pelo Presidente do Conselho Geral.
Artigo 6.º — Calendário Eleitoral
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017